A Justiça de Mato Grosso condenou a construtora MRV Engenharia a pagar uma indenização por danos materiais a um condomínio localizado em Cuiabá, em decorrência de um incêndio que atingiu as instalações do empreendimento. A decisão judicial baseou-se em laudos técnicos que apontaram falhas estruturais e de execução no sistema elétrico, o que teria sido o fator determinante para o início das chamas. A sentença representa uma vitória importante para os condôminos, que buscavam o ressarcimento pelos prejuízos causados ao patrimônio coletivo.
Entenda o Caso
O incidente ocorreu em um dos residenciais entregues pela construtora na capital mato-grossense. Após o incêndio, a administração do condomínio ajuizou uma ação alegando que o fogo não foi causado por mau uso dos moradores, mas sim por vícios construtivos no projeto elétrico da edificação. Durante o processo, perícias foram realizadas para avaliar se a execução da obra seguia as normas técnicas de segurança vigentes, resultando na comprovação de negligência em aspectos fundamentais da instalação.
Detalhes da Condenação
A condenação imposta à MRV obriga a empresa a ressarcir todos os custos tidos pelo condomínio para o reparo das áreas afetadas, além da adequação completa dos sistemas que apresentaram risco. O magistrado responsável pelo caso destacou que a responsabilidade da construtora pela solidez e segurança do imóvel persiste após a entrega das chaves. A decisão reforça o entendimento de que falhas internas que coloquem em risco a vida e o patrimônio dos moradores devem ser integralmente custeadas pela empresa responsável pela obra.
Direitos do Consumidor e Próximos Passos
Esta decisão serve como um importante precedente para outros condomínios que enfrentam problemas estruturais semelhantes em Cuiabá e região. Especialistas em direito imobiliário ressaltam que os consumidores possuem garantias legais contra defeitos de construção, e que o caminho judicial é a via para garantir o cumprimento dessas obrigações quando o diálogo administrativo com as construtoras falha. A MRV ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas, no momento, a sentença obriga o início do processo de indenização.
Fonte: Adaptado de FolhaMax | Acesse original AQUI.
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